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Mato Grosso do Sul

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 74, DE 2 DE AGOSTO DE 2016.

Nº 74/2016

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Art. 1. Art. 27.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 74, DE 2 DE AGOSTO DE 2016.

Acrescenta o inciso XXI ao art. 27 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 9.220, de 3 de agosto de 2016, página 1.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1.
Fica acrescido ao art. 27 da Constituição Estadual o inciso XXI com a seguinte redação:

"

Art. 27.
........................................................

.......................................................................

XXIA Administração Pública, no âmbito de cada Poder do Estado, deverá disponibilizar aos servidores o serviço de Ouvidoria do Servidor, como meio direto de comunicação com a gestão pública, com o objetivo de atender as dúvidas, receber sugestões ou questionamentos relativos as condições de trabalho, denúncias de prática de assedio sexual ou moral, bem como de outras irregularidades no âmbito da administração pública."(NR)

Campo Grande, 02 de agosto de 2016

Deputado JUNIOR MOCHI Presidente

Deputado ZÉ TEIXEIRA Deputado CABO ALMI

1º Secretário 2° Secretário

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