Mato Grosso do Sul
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 73, DE 14 DE JULHO DE 2016.
Nº 73/2016
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 73, DE 14 DE JULHO DE 2016.
Altera a redação do inciso XI e acrescenta o § 12 ao art. 27 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos que especifica.
Publicada no Diário Oficial nº 9.206, de 15 de julho de 2016, página 1.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
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Campo Grande, 14 julho de 2016 Deputado JUNIOR MOCHI
Presidente
Deputado ZÉ TEIXEIRA Deputado CABO ALMI 1º Secretário 2º Secretário