Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 07, DE 2 DE JULHO DE 1997.

Nº 07/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 07, DE 2 DE JULHO DE 1997.

Revoga parágrafo único do artigo 150 da Constituição Estadual.

Publicada no Diário Oficial nº 4.562, de 7 de julho de 1997, página 28.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do artigo 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
Fica revogado o parágrafo único do artigo 150 da Constituição do Estado.
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário das Deliberações, 2 de julho de 1997.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.