Mato Grosso do Sul
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 68, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
Nº 68/2015
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 68, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera e revoga dispositivos da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 9.067, de 16 de dezembro de 2015, página 1.
Republicada no Diário Oficial nº 9.068, de 17 de dezembro de 2015, página 1. Republicada no Diário Oficial nº 9.071, de 22 de dezembro de 2015, página 1.
OBS: Emenda Consitucional julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5483. Decisão transitada em julgado em 27 de março de 2020.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
“
(...)
“
(...)
(...)
Campo Grande, 16 de dezembro de 2015
Deputado JUNIOR MOCHI Presidente
Deputado ZÉ TEIXEIRA Deputado CABO ALMI
1º Secretário 2º Secretário