Mato Grosso do Sul
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.
Nº 66/2015
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.
Acrescenta o artigo 163-A à Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 9.054, de 27 de novembro de 2015, página 1.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
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Campo Grande, 25 de novembro de 2015 Deputado JUNIOR MOCHI
Presidente
Deputado ZÉ TEIXEIRA Deputado CABO ALMI 1º Secretário 2º Secretário