Mato Grosso do Sul
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 63, DE 4 DE MARÇO DE 2015.
Nº 63/2015
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 63, DE 4 DE MARÇO DE 2015.
Acrescenta o artigo 47-A ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição Estadual.
Publicado no Diário Oficial nº 8.875, de 6 de março de 2015, página 1.
Republicada no Diário Oficial nº 8.876, de 9 de março de 2015, página 1.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
“Art. 47-A - Fica criada Biblioteca Estadual Digital de Mato Grosso do Sul, com sede na Capital, com a função de dispor a população o acervo do Arquivo Público Estadual, a literatura e toda a forma de expressão cultural do Estado, reunir o Patrimônio histórico e cultural do Estado, receber exposições e ser fonte de pesquisa para estudantes com a disponibilização das obras recomendadas pelo Conselho Estadual de Educação.
Campo Grande, 4 de março de 2015.
Deputado JUNIOR MOCHI Presidente
Deputado ZÉ TEIXEIRA Deputado CABO ALMI 1º Secretário 2º Secretário