Mato Grosso do Sul
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
Nº 62/2014
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
Acrescenta o inciso XII ao art. 190 da Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 8.819, de 12 de dezembro de 2014, página 1.
Republicada no Diário Oficial nº 8.823, de 18 de dezembro de 2014, página 1.
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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Campo Grande, 10 de dezembro de 2014.
Deputado JERSON DOMINGOS Presidente
Deputado ARROYO Deputado PEDRO KEMP 1º Secretário 2º Secretário