Mato Grosso do Sul
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 61, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014.
Nº 61/2014
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 61, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014.
Acrescenta os agentes penitenciários ao parágrafo único do art. 41 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 8.749, de 3 de setembro de 2014, página 1.
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Do Sul, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
“
Campo Grande, 2 de setembro de 2014. Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente Deputado ARROYO Deputado PEDRO KEMP
1º Secretário 2º Secretário