Mato Grosso do Sul
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 06, DE 2 DE JULHO DE 1997.
Nº 06/1997
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 06, DE 2 DE JULHO DE 1997.
Dá nova redação ao artigo 198 da Constituição do Estado.
Publicada no Diário Oficial nº 4.562, de 7 de julho de 1997, página 28.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do artigo 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1.
O artigo 198 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 198.
A manutenção e o desenvolvimento do ensino do Estado far-se-á mediante a aplicação dos dispositivos contidos na Constituição Federal."
Plenário das Deliberações, 2 de julho de 1997.