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Mato Grosso do Sul

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 06, DE 2 DE JULHO DE 1997.

Nº 06/1997

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Art. 1. Art. 198.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 06, DE 2 DE JULHO DE 1997.

Dá nova redação ao artigo 198 da Constituição do Estado.

Publicada no Diário Oficial nº 4.562, de 7 de julho de 1997, página 28.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do artigo 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
O artigo 198 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 198.
A manutenção e o desenvolvimento do ensino do Estado far-se-á mediante a aplicação dos dispositivos contidos na Constituição Federal."

Plenário das Deliberações, 2 de julho de 1997.

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