Mato Grosso do Sul
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Nº 58/2014
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Altera dispositivos da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul da forma que especifica.
Publicada no Diário Oficial nº 8.650, de 4 de abril de 2014, página 1.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE, DO JOVEM, DO DEFICIENTE E DO IDOSO"
...................................................” (NR) “Seção II
Da Criança, do Adolescente e do Jovem” (NR) “
..................................................” (NR)
“
............................................................
Campo Grande, 03 de abril de 2014.
Deputado JERSON DOMINGOS Presidente
Deputado ARROYO Deputado PEDRO KEMP
1º Secretário 2º Secretário