Mato Grosso do Sul
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 57, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.
Nº 57/2014
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 57, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 41 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 8.620, de 19 de fevereiro de 2014, página 1.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
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Campo Grande, 18 de fevereiro de 2014. Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Deputado ARROYO Deputado PEDRO KEMP 1º Secretário 2º Secretário