Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 55, DE 4 DE JUNHO DE 2013.

Nº 55/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 142-B. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 55, DE 4 DE JUNHO DE 2013.

Acrescenta o inciso XIII no art. 142-B da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 8.446, de 5 de junho de 2013, página 1.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso XIII no art. 142-B da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul tendo a seguinte redação:

“

Art. 142-
B. .....................................................
XIIIpatrocinar os interesses de pessoas jurídicas de direito privado e necessitadas na forma da lei”. (NR)
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de junho de 2013. Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Deputado ARROYO Deputado PEDRO KEMP

1º Secretário 2º Secretário

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.