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Mato Grosso do Sul

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 53, DE 14 DE AGOSTO DE 2012.

Nº 53/2012

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Art. 1. Art. 44. Art. 2.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 53, DE 14 DE AGOSTO DE 2012.

Dá nova redação ao art. 44 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 8.254, de 15 de agosto de 2012, página 1.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1.
O dispositivo, abaixo indicado, da Constituição Estadual, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

“

Art. 44.
As atribuições de Delegado de Polícia serão exercidas por integrantes da Carreira.
Parágrafo únicoO cargo de Delegado de Polícia integra, para todos os fins, as carreiras jurídicas do Estado.” (NR)
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de agosto de 2012. Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente Deputado PAULO CORREA Deputado PAULO DUARTE

1º Secretário 2º Secretário

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