Mato Grosso do Sul
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 52, DE 6 DE JUNHO DE 2012.
Nº 52/2012
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 52, DE 6 DE JUNHO DE 2012.
Dá nova redação ao caput do art. 141 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 8.208, de 11 de junho de 2012, página 1.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
“
Campo Grande, 6 de junho de 2012. Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente Deputado PAULO CORREA Deputado PAULO DUARTE
1º Secretário 2º Secretário