Mato Grosso do Sul
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011.
Nº 51/2011
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011.
Acrescenta um artigo 31-A à Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 8.065, de 9 de novembro de 2011, página 1.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
“
Campo Grande, 8 de novembro de 2011 xDeputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Deputado PAULO CORREA Deputado PAULO DUARTE
1º Secretário 2º Secretário