Mato Grosso do Sul
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 50, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.
Nº 50/2011
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 50, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.
Altera o inciso IX do art.189 e os incisos I, II, III e § 1o do art. 190 e acrescenta os incisos X e XI e o § 6º ao art. 190, da Seção I, do Capítulo III, “Da Educação”, da Constituição Estadual.
Publicada no Diário Oficial nº 8.054, de 20 de outubro de 2011, página 1.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Campo Grande, 18 de outubro de 2011. Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente Deputado PAULO CORREA Deputado PAULO DUARTE
1º Secretário 2º Secretário