Mato Grosso do Sul
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 05, DE 1 DE JULHO DE 1997.
Nº 05/1997
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 05, DE 1 DE JULHO DE 1997.
Revoga o artigo 38 da Constituição Estadual.
Publicada no Diário Oficial nº 4.562, de 7 de julho de 1997, página 28.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do artigo 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1.
Fica revogado o artigo 38 da Constituição Estadual.
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações, 1º de julho de 1997.