Mato Grosso do Sul
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 49, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011.
Nº 49/2011
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 49, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011.
Altera a denominação do Capítulo IV do Título VI da Constituição Estadual, modifica a redação dos artigos 205, 206 e acrescenta § 4 ao artigo 206.
Publicada no Diário Oficial nº 8.042, de 29 de setembro de 2011, página 1.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º art. 66, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
“
Campo Grande, 21 de setembro de 2011. Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Deputado PAULO CORREA Deputado PAULO DUARTE
1º Secretário 2º Secretário