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Mato Grosso do Sul

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 48, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011.

Nº 48/2011

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Art. 1. Art. 224. Art. 2.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 48, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011.

Altera o caput do art. 224 da Constituição Estadual.

Publicada no Diário Oficial nº 8.042, de 29 de setembro de 2011, página 1.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º art. 66, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1.
O caput do art. 224 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 224.
A área do Pantanal Sul-Mato-Grossense localizada neste Estado constituirá área especial de proteção ambiental, cuja utilização se fará na forma da lei, assegurando a conservação do meio ambiente”.
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de setembro de 2011. Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Deputado PAULO CORREA Deputado PAULO DUARTE

1º Secretário 2º Secretário

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