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Mato Grosso do Sul

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 46, DE 13 DE JULHO DE 2011.

Nº 46/2011

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Art. 1. Art. 53. Art. 2.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 46, DE 13 DE JULHO DE 2011.

Modifica o caput do art. 53 da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 7.990, de 15 de julho de 2011, página 1.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
Fica modificado o caput do art. 53 da Constituição Estadual que passará a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 53.
A Assembleia Legislativa reunir-se-á em Sessão Ordinária na Capital do Estado, independentemente de convocação, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro de cada ano."
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de julho de 2011. Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Deputado PAULO CORREA Deputado PAULO DUARTE 1º Secretário 2º Secretário

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