Mato Grosso do Sul
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 46, DE 13 DE JULHO DE 2011.
Nº 46/2011
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 46, DE 13 DE JULHO DE 2011.
Modifica o caput do art. 53 da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 7.990, de 15 de julho de 2011, página 1.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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Campo Grande, 13 de julho de 2011. Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Deputado PAULO CORREA Deputado PAULO DUARTE 1º Secretário 2º Secretário