Mato Grosso do Sul
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 44, DE 30 DE MARÇO DE 2010.
Nº 44/2010
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 44, DE 30 DE MARÇO DE 2010.
Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre a vinculação de recursos orçamentários do Estado ao respectivo Fundo de Habitação de Interesse Social.
Publicada no Diário Oficial nº 7.675, de 31 de março de 2010, página 1.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º art. 66, da Constituição Estadual, Promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
“
Campo Grande, 30 de março de 2010. Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Deputado ARY RIGO Deputada DIONE HASHIOKA