Mato Grosso do Sul
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 43, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009.
Nº 43/2009
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 43, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009.
Altera a redação dos arts. 19 e 20 acrescentando parágrafo ao art. 19 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 7.601, de 10 de dezembro de 2009, página 1.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º art. 66, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
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Campo Grande, 9 de dezembro de 2009. Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Deputado ARY RIGO Deputada DIONE HASHIOKA 1º Secretário 2º Secretário