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Mato Grosso do Sul

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 041, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009.

Nº 041/2009

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 041, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009.

Acrescenta o § 3º ao art. 206 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 7.560, de 9 de outubro de 2009, página 1.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º art. 66, da Constituição Estadual. Promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1.
Fica acrescido ao art. 206 da Constituição Estadual o § 3° com a seguinte redação: X
§ 3ºAs servidoras públicas gestantes ou as que adotarem crianças recém-nascidas poderão ter a licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal, prorrogada por mais 60 (sessenta) dias nos termos da lei que regulamentar a sua concessão.x x

Campo Grande, 7 de outubro de 2009. Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Deputado ARY RIGO Deputada DIONE HASHIOKA 1º Secretario 2º Secretário

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