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Mato Grosso do Sul

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 039, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008.

Nº 039/2008

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Art. 1. Art. 53. Art. 2.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 039, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008.

Acrescenta parágrafo ao art. 53 da Constituição Estadual.

Publicada no Diário Oficial nº 7.338, de 13 de novembro de 2008, página 1.

Republicada no Diário Oficial nº 7.339, de 14 de novembro de 2008, página 1.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art. 1.
Fica acrescentado, ao art. 53 da Constituição Estadual, o § 9º com a seguinte redação:

“

Art. 53.
............................................
§ 1º......................................................
§ 2º......................................................
§ 3º......................................................
§ 4º......................................................
§ 5º......................................................
§ 6º......................................................
§ 7º......................................................
§ 8º......................................................
§ 9ºA Mesa Diretora que dirigirá os trabalhos nas duas últimas sessões legislativas será eleita antes do encerramento da segunda Sessão Legislativa, em data prevista no Regimento Interno.”
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de novembro de 2008.

Deputado JERSON DOMINGOS Presidente

Deputado ARY RIGO

1º Secretário

Deputado PROFESSOR RINALDO 2º Secretário

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