Mato Grosso do Sul
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 037, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2007.
Nº 037/2007
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 037, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2007.
Acrescenta o § 3º ao artigo 173, da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 7.089, de 8 de novembro de 2007.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º art. 66, da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto Constitucional:
“§ 3º Para efeitos do benefício, o tratamento à saúde dos carentes de que trata o § 1º, engloba além do tratamento específico da moléstia, as terapias complementares necessárias, como fisioterapia, assistência psicológica, nutricional e demais práticas que tenham por objetivo a melhora da qualidade de vida do paciente.”
Deputado Jerson Domingos Presidente
Deputado Ary Rigo Deputado Professor Rinaldo 1º Secretário 2º Secretário
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 37.doc