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Mato Grosso do Sul

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 036, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.

Nº 036/2006

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Art. 1. Art. 53. Art. 2.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 036, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.

Altera o art. 53 da Constituição Estadual.

Publicada no Diário Oficial nº 6.874, de 22 de dezembro de 2006, página 1.

Republicada no Diário Oficial nº 6.875, de 26 de dezembro de 2006, página 1.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º, art. 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
O art. 53 da Constituição Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 53.
A Assembléia Legislativa reunir-se-á em Sessão Ordinária na Capital do Estado, independentemente de convocação, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro de cada ano sendo que, ao início de cada Legislatura, a primeira Sessão Legislativa será instalada no dia 15 de fevereiro.
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de dezembro de 2006.

Presidente

1º Secretário 2º Secretário

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