Mato Grosso do Sul
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 033, DE 28 DE JUNHO DE 2006.
Nº 033/2006
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 033, DE 28 DE JUNHO DE 2006.
Altera a redação dos §§ 1º e 2º do art. 119 da Constituição Estadual, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 6.757, de 30 de junho de 2006, página 1.
Republicada no Diário Oficial nº 6.761, de 6 de julho de 2006, página 1.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º art. 66, da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto Constitucional:
“
Plenário das Deliberações, 28 de junho de 2006.
__________________________ Presidente
________________________ 1º Secretário
_______________________ 2º Secretário