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Mato Grosso do Sul

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 03, DE 22 DE JUNHO DE 1995.

Nº 03/1995

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Art. 1. Art. 226.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 03, DE 22 DE JUNHO DE 1995.

Modifica o artigo 226 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Ofical nº 4.065, de 26 de junho de 1995, página 63.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do artigo 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
O artigo 226 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 226.
0 órgão de deliberação e formulação da política estadual de proteção ao meio ambiente é o Conselho Estadual de Controle Ambiental, cuja composição e regulamentação se fará por Lei."

Plenário das Deliberações, em 22 de junho de 1995.

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