Mato Grosso do Sul
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 027, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2004.
Nº 027/2004
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 027, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2004.
Acrescenta o art. 235-A à Constituição Estadual, que dispõe sobre o Conselho Estadual dos Recursos Hídricos.
Publicada no Diário Oficial nº 6.368, de 18 de novembro de 2004, página 54.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
“
Campo Grande, 3 de novembro de 2004.
Presidente 1º Secretário
2º Secretário