Mato Grosso do Sul
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 026, DE 19 DE MAIO DE 2004.
Nº 026/2004
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 026, DE 19 DE MAIO DE 2004.
Altera disposição da Constituição Estadual.
Publicada no Diário Oficial nº6.249, de 20 de maio de 2004, página 56.
Republicada no Diário Oficial nº 6.250, de 21 de maio de 2004, página 1.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
“
......................................................................
..............................................................” (NR)
Campo Grande, 19 de maio de 2004.
Presidente
1º Secretário 2º Secretário