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Mato Grosso do Sul

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 026, DE 19 DE MAIO DE 2004.

Nº 026/2004

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Art. 1. Art. 53. Art. 2.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 026, DE 19 DE MAIO DE 2004.

Altera disposição da Constituição Estadual.

Publicada no Diário Oficial nº6.249, de 20 de maio de 2004, página 56.

Republicada no Diário Oficial nº 6.250, de 21 de maio de 2004, página 1.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
O § 4º do art. 53 da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação:

“

Art. 53.
.....................................................

......................................................................

§ 4ºÉ permitida a recondução de membro da Mesa, para o mesmo cargo, na eleição subseqüente.

..............................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de maio de 2004.

Presidente

1º Secretário 2º Secretário

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