Mato Grosso do Sul
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 025, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003.
Nº 025/2003
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 025, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003.
Acrescenta parágrafo único ao artigo 253 da Constituição Estadual.
Publicada no Diário Oficial nº 6.147, de 17 de dezembro de 2003, página 33.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
“
Campo Grande, 11 de dezembro de 2003.
Presidente 1º Secretário
2º Secretário