Mato Grosso do Sul
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 22, DE 3 DE SETEMBRO DE 2003.
Nº 22/2003
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 22, DE 3 DE SETEMBRO DE 2003.
Acrescenta o princípio da eficiência ao caput do art. 25 da Constituição Estadual.
Publicada no Diário Oficial nº 6.075, de 5 de setembro de 2003, página 1.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional,
“
Campo Grande, 3 de setembro de 2003.
Presidente 1º Secretário
2º Secretário