Mato Grosso do Sul
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 6 DE JUNHO DE 2002.
Nº 19/2002
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 6 DE JUNHO DE 2002.
Acrescenta parágrafos ao artigo 27 da Constituição Estadual, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 5.769, de 10 de junho de 2002, página 1.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do artigo 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
“
Campo Grande, 6 de junho de 2002.
Deputado ARY RIGO Presidente
1º Secretário
2º Secretário