Mato Grosso do Sul
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 14, DE 29 DE JUNHO DE 1999.
Nº 14/1999
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 14, DE 29 DE JUNHO DE 1999.
Acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 173, da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 5.050, de 1º de julho de 1999, página 1.
Declarada inconstitucional em Sede de RE 114826, no Supremo Tribunal Federal. Decisão Transitada em julgado em 26/4/2019.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do artigo 66, inciso II, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
“
Plenário das Deliberações, 29 de junho de 1999.
Presidente
1º Secretário
2º Secretário