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Mato Grosso do Sul

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 12, DE 3 DE JUNHO DE 1998.

Nº 12/1998

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Art. 1. Art. 42. Art. 2.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 12, DE 3 DE JUNHO DE 1998.

Dá nova redação ao artigo 42 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias.

Publicada no Diário Oficial nº 4.786, de 4 de junho de 1998, página 20.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do artigo 66, inciso II, promulga a seguinte Emenda ao Texto do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias:

Art. 1.
O artigo 42 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 42.
Estado criará a Fundação de Apoio e de Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia, vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, destinando-lhe o mínimo de meio por cento de sua receita tributária, em parcelas mensais correspondentes a um doze avos, para aplicação em desenvolvimento científico e tecnológico."
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário das Deliberações, 3 de junho de 1998.

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