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Mato Grosso do Sul

DECRETO-LEI Nº 91, DE 3 DE MAIO DE 1979.

Nº 91/1979

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO-LEI Nº 91, DE 3 DE MAIO DE 1979.

Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais do Estado - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Fazenda, o crédito

especial no valor de Cr$ 1.700.000,00.

Publicado no Diário Oficial n° 104, de 30 de maio de 1.979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977 e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais do Estado - Recursos sob Supervisão da Secretaria de

Fazenda, o crédito especial no valor de Cr$ 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento de

tributos devidos pelo Estado em decorrência de legislações municipais específicas.

Art. 2.
- O crédito especial de que trata este Decreto-Lei será

compensado através do cancelamento de dotação consignada no orçamento vigente, nos termos do § 1º, do art. 43, da Lei Federal

nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3.
- Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 30 de maio de 1979

HARRY AMORIM COSTA Jardel Barcellos de Paula

Paulo de Almeida Fagundes Nelson Strohmeier Lersch

Odilon Martins Romeo Afonso Nogueira Simões Corrêa

Carlos Garcia Voges Nelson Mendes Fontoura

Euro Barbosa de Barros

DECRETO-LEI 91 DE 3º DE MAIO DE 1979.doc

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