Mato Grosso do Sul
DECRETO-LEI Nº 91, DE 3 DE MAIO DE 1979.
Nº 91/1979
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO-LEI Nº 91, DE 3 DE MAIO DE 1979.
Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais do Estado - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Fazenda, o crédito
especial no valor de Cr$ 1.700.000,00.
Publicado no Diário Oficial n° 104, de 30 de maio de 1.979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977 e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,
DECRETA:
Fazenda, o crédito especial no valor de Cr$ 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento de
tributos devidos pelo Estado em decorrência de legislações municipais específicas.
compensado através do cancelamento de dotação consignada no orçamento vigente, nos termos do § 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Campo Grande, 30 de maio de 1979
HARRY AMORIM COSTA Jardel Barcellos de Paula
Paulo de Almeida Fagundes Nelson Strohmeier Lersch
Odilon Martins Romeo Afonso Nogueira Simões Corrêa
Carlos Garcia Voges Nelson Mendes Fontoura
Euro Barbosa de Barros
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