Mato Grosso do Sul
DECRETO-LEI Nº 90, DE 30 DE MAIO DE 1979.
Nº 90/1979
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO-LEI Nº 90, DE 30 DE MAIO DE 1979.
Inclui parágrafo no art. 4º, do Decreto-Lei nº 12, de 1º de janeiro de 1979.
Publicado no Diário Oficial n° 103, de 30 de maio de 1.979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1 º de janeiro de 1979,
DECRETA:
“§ 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, mediante decreto, Conselhos Regionais de Polícia, subordinados normativamente ao conselho Superior de Polícia, de que trata o caput deste artigo”.
Campo Grande 28 de maio de 1979.
HARRY AMORIM COSTA
Euro Barbosa de Barros Jardel Barcellos de Paula
Paulo de Almeida Fagundes Nelson Strohmeier Lersch
Odilon Martins Romeo Afonso Nogueira Simões Corrêa
Carlos Garcia Voges Nelson Mendes Fontoura
DECRETO-LEI 90 DE 30 DE MAIO DE 1979.doc