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Mato Grosso do Sul

DECRETO-LEI Nº 90, DE 30 DE MAIO DE 1979.

Nº 90/1979

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO-LEI Nº 90, DE 30 DE MAIO DE 1979.

Inclui parágrafo no art. 4º, do Decreto-Lei nº 12, de 1º de janeiro de 1979.

Publicado no Diário Oficial n° 103, de 30 de maio de 1.979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1 º de janeiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica incluído no art. 4º, do Decreto-Lei nº 12, de 1º de janeiro de 1979, o § 2º, com a seguinte redação:

“§ 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, mediante decreto, Conselhos Regionais de Polícia, subordinados normativamente ao conselho Superior de Polícia, de que trata o caput deste artigo”.

Art. 2.
- Em conseqüência da alteração nos termos do art. 1º, o parágrafo único, do art. 4º, do Decreto-Lei nº 12, de 1º de janeiro de 1979, passa a vigorar como
Art. 3.
- Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Campo Grande 28 de maio de 1979.

HARRY AMORIM COSTA

Euro Barbosa de Barros Jardel Barcellos de Paula

Paulo de Almeida Fagundes Nelson Strohmeier Lersch

Odilon Martins Romeo Afonso Nogueira Simões Corrêa

Carlos Garcia Voges Nelson Mendes Fontoura

DECRETO-LEI 90 DE 30 DE MAIO DE 1979.doc

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