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Mato Grosso do Sul

DECRETO-LEI Nº 82, DE 18 DE MAIO DE 1979.

Nº 82/1979

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO-LEI Nº 82, DE 18 DE MAIO DE 1979.

Estabelece limite para a concessão de aval a empréstimos das entidades de Administração Indireta do Estado com Agentes Financeiros do Banco Nacional da Habitação, no âmbito do Plano Nacional da Habitação Popular.

Publicado no Diário Oficial n° 95, de 18 de maio de 1.979.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977 e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,

D E C R E T A:

Art. 1.
- As garantias a serem concedidas pelo Estado, nos empréstimos contraídos e nos que venham a contrair as entidades da Administração Pública Indireta do Estado, com Agentes Financeiros do Banco Nacional da Habitação (BNH), previstas no art. 3º do

Decreto-Lei nº 54, de 12 de março de 1979, ficam limitadas, no quadriênio 1979/1982, aos seguintes valores:

ICompanhia de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (COHAB-MS): 9.000.000 (nove milhões) de UPCs (Unidade Padrão de Capital), equivalentes, nesta data, a Cr$ 3.154.590.000,00 (três bilhões, cento e cinquenta e quatro milhões, quinhentos e noventa mil cruzeiros).
IIEmpresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S/A (ENERSUL): 400.000 (quatrocentas mil) UPCs, equivalentes, nesta data, a Cr$ 140.204.000,00 (cento e quarenta milhões, duzentos e quatro mil cruzeiros).
IIIEmpresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (SANESUL): 800.000 (oitocentas mil) UPCs, equivalentes, nesta data, a Cr$ 280.408.000,00 (duzentos e oitenta milhões, quatrocentos e oito mil cruzeiros).
Art. 2.
- Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de maio de 1979.

HARRY AMORIM COSTA

Jardel Barcellos de Paula Paulo de Almeida Fagundes

Nelson Strohmeier Lersch Odilon Martins Romeo

Afonso Nogueira Simões Correa Carlos Garcia Voges

Nelson Mendes Fontoura Euro Barbosa de Barrs

DECRETO-LEI 82 DE 18 DE MAIO DE 1979.doc

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