Mato Grosso do Sul
DECRETO-LEI Nº 78, DE 14 DE MAIO DE 1979.
Nº 78/1979
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO-LEI Nº 78, DE 14 DE MAIO DE 1979.
Estabelece limite na contratação e/ou prestação de aval a empréstimos contraídos pelo Estado de Mato Grosso do Sul e/ou Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (SANESUL), junto ao Banco Nacional da Habitação (BNH) e/ou do de Financiamento para Água e Esgotos do Estado de Mato Grosso do Sul (FAE-MS).
Publicado no Diário Oficial n° 78, de 14 de maio de 1.979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977 e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979, nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 38, de 02
de janeiro de 1979, e considerando a programação de obras a ser executada pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (SANESUL), no período de 1979 a 1982.
D E C R E T A:
(FAE-MS) até o limite de 5.743.631 (cinco milhões, setecentas e quarenta e três mil, seiscentas e trinta e uma) UPCs equivalentes, nesta data, a Cr$ 2.013.200.102,00 (dois bilhões, treze milhões, duzentos mil e cento e dois cruzeiros).
Campo Grande, 14 de janeiro de 1979.
HARRY AMORIM COSTA Carlos Garcia Voges
Jardel Barcellos de Paula Paulo de Almeida Fagundes
Nelson Strohmeier Lersch Odilon Martins Romeo
Afonso Nogueira Simões Correa Carlos Garcia Voges
Nelson Mendes Fontoura Euro Barbosa de Barros
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