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Mato Grosso do Sul

Revogada DECRETO-LEI Nº 75, DE 1 DE MAIO DE 1979.

Nº 75/1979

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada DECRETO-LEI Nº 75, DE 1 DE MAIO DE 1979.

Altera a redação do inciso III, do art. 2º e do inciso III, do art. 3º, do Decreto-Lei nº 4, de 1º de janeiro de 1979,

Publicado no Diário Oficial n° 89, de 10 de maio de 1.979. Revogado pelo Decreto-Lei nº 113, de 16 de julho de 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1 º de janeiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- O inciso III do art. 2º do Decreto-Lei nº 4, de 1º de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º -............ ................................................................................................................

IIICoordenadoria de Planejamento, Finanças e Administração”.
Art. 2.
- O inciso III do art. 3º do Decreto-Lei nº 4, de 1º de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 3º - .........................................................................................................................

IIIatravés da Coordenadoria de Planejamento, Finanças e Administração da Governadoria do Estado, executar atividades setoriais do orçamento e de apoio financeiro e administrativo.”
Art. 3.
- Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de maio do corrente ano, revogadas disposições em contrário.

Campo Grande 10 de maio de 1979.

HARRY AMORIM COSTA

Jardel Barcellos de Paula Paulo de Almeida Fagundes

Nelson Strohmeier Lersch Odilon Martins Romeo

Afonso Nogueira Simões Correa Carlos Garcia Voges

Nelson Mendes Fontoura Euro Barbosa de Barros

REVOGADO PELA LEI N° 113, DE 16/07/79.

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