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Mato Grosso do Sul

DECRETO-LEI Nº 70, DE 8 DE MAIO DE 1979.

Nº 70/1979

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO-LEI Nº 70, DE 8 DE MAIO DE 1979.

Altera disposições do Decreto-Lei nº 20, de 1º de janeiro de 1979, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n° 87, de 8 de maio de 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977 e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Os dispositivos do Decreto-Lei nº 20, de 1º de janeiro de 1979, adiante indicados, passam a vigorar com a seguinte redação: - ..............................................................................................................................

" § 4º - Poderão contar com recursos do FUNDESUL todos os órgãos da Admintstração Direta e Indireta e as fundações instituídas pelo Poder Público, do Estado ou de seus municípios, observados o disposto no caput deste artigo, as diretrizes e prioridades da ação do Governo e as disponibilidades de recursos financeiros."

Art. 3.
- ...............................................................................................................................

" I - dotações orçamentárias a ele destinadas";

Art. 7.
- ..............................................................................................................................

"§ 2º - As transferências de recursos do FUNDESUL para os órgãos da Administração Direta, Indireta e para as fundações instituídas pelo Poder Público serão feitas através de repasses, observados, sempre, quanto à efetiva liberação, os planos de aplicação e os cronogramas de desembolso aprovados nos termos do disposto no caput deste artigo."

"Art. 8º - A gestão financeira dos recursos do FUNDESUL ficará a cargo da Secretaria de Fazenda."

Art. 2.
- Fica incluído o § 3º no art. 7º, com a seguinte redação:

" 3º - A Secretaria de Fazenda manterá em instituição bancária oficial do Estado uma conta denominada MS-FUNDESUL-RECURSOS A UTILIZAR, a ser movimentada na forma que se dispuser em regulamento."

Art. 3.
- A liberação de recursos à conta do FUNDESUL dependerá sempre de autorização expressa do Governador do Estado exarada em Exposição de Motivos da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 4.
- Este Decreto-Lei terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 8 de maio de 1979.

HARRY AMORIM COSTA

Jardel Barcellos de Paula Paulo de Almeida Fagundes

Nelson Strohmeier Lersch Odilon Martins Romeo

Afonso Nogueira Simões Correa Carlos Garcia Voges

Nelson Mendes Fontoura Euro Barbosa de Barros

DECRETO-LEI 70 DE 8 DE MAIO DE 1979.doc

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