Mato Grosso do Sul
Revogada DECRETO-LEI Nº 67, DE 27 DE ABRIL DE 1979.
Nº 67/1979
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada DECRETO-LEI Nº 67, DE 27 DE ABRIL DE 1979.
Concede abono provisório de natureza compensatória, aos servidores que menciona e da outras providências.
Publicado no Diário Oficial n° 82, de 30 de abril de 1.979.
Revogado pela Lei nº 56, de 27 de março de 1980, art. 18.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977 e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,
Considerando que por dever indeclinável e fiel observância dos princípios norteadores da Lei Complementar nº 31/77, expediu o Decreto-Lei nº 32 de 1º de janeiro de 1979, concedendo aos servidores do Quadro Provisório o reajuste de 38% (trinta e oito por cento),
Considerando que para cumprimento do art. 23 da Lei Complementar nº 31/77, impõe-se a necessidade de implantação de um Plano de Classificação de Cargos, conforme previsto no art. 33 do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979 ,
Considerando que somente a elaboração criteriosa desse Plano poderá corrigir definitivamente, salarial e funcionalmente, as distorções existentes,
Considerando os baixos níveis salariais vigentes para os professores dos diversos graus de ensino e a necessidade de fixar uma justa remuneração para a classe,
Considerando, finalmente, que até a implantação do aludido Plano de Classificação e premente a tomada de medidas que visem minimizar os efeitos da desvalorização da moeda e sua repercussão no campo social,
DECRETA :
Tabelas constantes dos Anexos I e II deste Decreto-Lei.
Campo Grande, 27 de abril de 1.979.
HARRY AMORIM COSTA
Jardel Barcellos de Paula
Paulo de Almeida Fagundes Nelson Strohmeier Lersch
Odilon Martins Romeo Afonso Nogueira Simões Corrêa
Carlos Garcia Voges Nelson Mendes Fontoura
Euro Barbosa de Barros
ANEXO I PROFESSORES E INSTRUTORES ADMITIDOS
POR HORA/AULA
SÍMBOLOVALOR VENCIMENTO HORA-AULA (CR$)VALOR ABONO
HORA-AULA (CR$)
P-1 e I-1 P-2 e I-2
P-3 e I-3 P-4 e I-4
P-5 e I-5 P-6 e I-6
P-7 e I-7 13,00 16,00
21,00 24,00
26,00 33,00
37,007,80 9,60
12,60 14,40
15,60 18,10
20,30
ANEXO II
PROFESSORES DO QUADRO DE CARREIRA DO MAGISTERIO ESTADUAL
REGIME DE 22 HORAS SEMANAIS
CLASSENÍVELVENCIMENTO MENSAL BÁSICO (CR$)ABONO MENSAL
(CR$)
AN1 N2
N3 N4
N5 N62.350,00
2.700,00 3.525,00
3.880,00 4.350,00
4.700,001.410,00 1.485,00
1.938,00 2.134,00
2.392,00 2.585,00
BN1
N2 N3
N4 N5
N62.585,00 2.970,00
3.830,00 4.270,00
4.700,00 5.170,001.421,00
1,633,00 2.106,00
2.348,00 2.585,00
2.843,00
CN1 N2
N3 N4
N5 N62.820,00
3.240,00 4.230,00
4.650,00 5.220,00
5.640,001.551,00 1.782,00
2.326,00 2.557,00
2.871,00 3.102,00