Mato Grosso do Sul
DECRETO-LEI Nº 65, DE 24 DE ABRIL DE 1979.
Nº 65/1979
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO-LEI Nº 65, DE 24 DE ABRIL DE 1979.
Cria empregos, fixa salários e estabelece símbolos no Quadro Permanente do Poder judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial n° 79, de 25 de abril de 1.979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71 da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977 e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979.
D E C R E T A :
Campo Grande, 24 de abril de 1979.
HARRY AMORIM COSTA
Nelson Strohmeier Lersch Odilon Martins Romeo
Nelson Mendes Fontoura Paulo de Almeida Fagunde
Jardel Barcellos de Paula Afonso Nogueira Simões Corrêa
Euro Barbosa de Barros Carlos Garcia Voges
ANEXO
SÍMBOLOS, QUANTITATIVOS E SALÁRIOS DOS EMPREGOS DE SERVENTE DO
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA
SÍMBOLO QUANTITATIVOSSALÁRIO MENSAL EM Cr$ 1,00COMARCA
PJJE-111-1
PJJE-211-1 PJJE-301-1
PJJE-301-1 PJJE-301-1
PJJE-408-1 PJJE-408-1
PJJE-408-16 4
3 3
3 2
2 22.000
1.800 1.600
1.600 1.600
1.500 1.500
1.500 Campo Grande Dourados
Aquidauana Corumbá
Três Lagoas Nova Andradina
Paranaíba Ponta Porã
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