Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

DECRETO-LEI Nº 64, DE 24 DE ABRIL DE 1979.

Nº 64/1979

Ver fonte oficial 6 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO-LEI Nº 64, DE 24 DE ABRIL DE 1979.

Fixa os vencimentos e estabelece os símbolos dos cargos integrantes do Quadro do Pessoal dos Ofícios de Justiça do Foro Judicial e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n° 79, de 25 de abril de 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31 de 11 de outubro de 1977 e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam fixados, conforme os Anexos I a V deste Decreto-Lei, os vencimentos dos cargos integrantes do Quadro do Pessoal dos Ofícios de Justiça do Foro Judicial criados pelo Decreto-lei nº 31 de 1º de janeiro de 1979 - ANEXO V.
Parágrafo únicoOs símbolos referentes aos cargos a que se refere este artigo são os constantes dos Anexos I a V deste Decreto-Lei.
Art. 2.
Os oficiais de justiça farão jus a uma gratificação mensal, variável conforme o número de mandados cumpridos, calculada de acordo com a tabela constante do Anexo VI deste Decreto-Lei. (revogado pela Lei nº 1.273, de 9 de junho de 1992)
Art. 3.
Os funcionários da Justiça, efetivos ou estáveis enumerados no artigo 101, alíneas c e d, da Resolução nº 03/71, que aprovou o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso, poderão optar pela sua integração no Quadro do Pessoal

a que se refere o art. 1º deste Decreto-Lei.

§ 1ºA integração de que trata este artigo far-se-á no cargo de atribuições semelhantes ao que vem ocupando o funcionário na data da vigência deste Decreto-Lei.
§ 2ºQuando ao funcionário competir atribuições de mais de um cargo, poderá este optar por um dos que corresponder ao desdobramento da função atual.
Art. 4.
Os funcionários da justiça não poderão receber as custas diretamente, devendo estas serem recolhidas pelas partes, através de documento expedido pelo escrivão, de acordo com o modelo a ser elaborado pela Secretaria de Fazenda.
Art. 5.
As despesas decorrentes da aplicação desde Decreto-Lei correrão à conta de dotação própria do Tribunal de Justiça.
Art. 6.
Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 24 de abril de 1979.

HARRY AMORIM COSTA

Jardel Barcellos de Paula

Paulo de Almeida Fagundes Nelson Strohmeier Lersch

Odilon Martins Romeo Afonso Nogueira Simões Corrêa

Carlos Garcia Voges Nelson Mendes Fontoura

Euro Barbosa de Barros

ANEXOI

GRUPO I - ENTRÂNCIA ESPECIAL

* Campo Grande

SÍMBOLODENOMINAÇÃO DO CARGONÚMERO DE

CARGOSVENCIMENTO MENSAL EM Cr$ 1,00

PJJE-100-1 PJJE-100-2

PJJE-100-3 PJJE-101-1

PJJE-102-1

PJJE-103-1 PJJE-104-1

PJJE-105-1 PJJE-106-1

PJJE-107-1 PJJE-108-1

PJJE-109-1 PJJE-110-1 Escrivão

Auxiliar Judiciário Auxiliar Judiciário

Assistente Social Oficial de Justiça do Foro Criminal e

Assistência Judiciária Contador e Partidor

Distribuidor Depositário Judicial

Avaliador Judicial Inspetor de Menores

Porteiro dos Auditórios Oficial de Justiça do Foro Cível

Zelador do Fórum10 10

20 03

08

01 01

01 03

03 02

12 0312.000

10.000 8.000

8.000

6.000 5.600

5.000 4.500

4.400 4.400

4.000 5.000

3.000

ANEXO II

GRUPO II - SEGUNDA ENTRÂNCIA

* Comarca de cinco varas

SÍMBOLODENOMINAÇÃO DO CARGONÚMERO DE

CARGOSVENCIMENTO MENSAL EM Cr$ 1,00

PJJE-200-1 PJJE-200-2

PJJE-200-3 PJJE-201-1

PJJE-202-1

PJJE-203-1 PJJE-204-1

PJJE-205-1 PJJE-206-1

PJJE-207-1 PJJE-208-1

PJJE-209-1 PJJE-210-1 Escrivão

Auxiliar Judiciário Auxiliar Judiciário

Assistente Social Oficial de Justiça do Foro Criminal e

Assistência Judiciária Contador e Partidor

Distribuidor Avaliador Judicial

Depositário Judicial Porteiro dos Auditórios

Inspetor de Menores Oficial de Justiça do Foro Cível

Zelador do Fórum05 05

10 02

04

01 01

02 01

01 02

06 0210.000

8.000 6.000

6.400

5.000 4.400

4.000 4.000

3.600 3.400

3.200 4.000

2.400

ANEXO III

GRUPO III - SEGUNDA ENTRÂNCIA

* Comarcas de três varas - Aquidauana

- Corumbá - Três Lagoas

SÍMBOLODENOMINAÇÃO N° DE CARGOS _______________

COMARCA TOTALVENCIMENTO MENSAL EM Cr$ 1,00

PJJE-300-1 PJJE-300-2

PJJE-300-3 PJJE-301-1

PJJE-302-1

PJJE-303-1 PJJE-304-1

PJJE-305-1 PJJE-306-1

PJJE-307-1 PJJE-308-1

PJJE-309-1 Escrivão Auxiliar Judiciário

Auxiliar Judiciário Assistente Social

Oficial de Justiça do Foro Criminal e Assistência Judiciária

Distribuidor, Partidor e Contador Avaliador Judicial

Depositário Judicial Inspetor de Menores

Oficial de Justiça do Foro Cível Porteiro dos Auditórios

Zelador do Fórum03 09 03 09

06 18 01 03

02 06

01 03 01 03

01 03 01 03

04 12 01 01

01 038.200 6.500

5.850 5.860

4.000

4.400 3.600

3.240 3.200

3.000 3.160

2.100

ANEXO IV

GRUPO IV - SEGUNDA ENTRÂNCIA

* Comarcas de duas varas - Nova Andradina

- Paranaíba - Ponta Porã

SÍMBOLODENOMINAÇÃO N° DE CARGOS _______________

COMARCA TOTALVENCIMENTO MENSAL EM Cr$ 1,00

PJJE-400-1 PJJE-400-2

PJJE-400-3 PJJE-401-1

PJJE-402-1

PJJE-403-1 PJJE-404-1

PJJE-405-1 PJJE-406-1

PJJE-407-1 Escrivão Auxiliar Judiciário

Auxiliar Judiciário Distribuidor, Partidor e Contador

Oficial de Justiça do Foro Criminal e Assistência Judiciária

Avaliador Judicial Depositário Judicial

Oficial de Justiça do Foro Cível Porteiro dos Auditórios

Zelador do Fórum02 06 02 06

04 12 01 03

02 06

01 03 01 03

02 06 01 03

01 037.000 6.000

4.160 3.000

3.600

2.880 2.600

3.200 2.540

1.800

ANEXO V

GRUPO V - PRIMEIRA ENTRÂNCIA

* Comarcas - Amambai, Aparecida do Tabuado, Bataguaçu, Bela Vista, Bonito, Caarapó, Camapuã, Cassilândia, Coxim, Eldorado, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Ivinhema, Jardim, Maracaju, Miranda, Naviraí, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Rio Brilhante, Rio Verde de Mato Grosso e Sidrolândia.

SÍMBOLODENOMINAÇÃO N° DE CARGOS _______________

COMARCA TOTALVENCIMENTO MENSAL EM Cr$ 1,00

PJJE-500-1 PJJE-500-2

PJJE-501-1 PJJE-502-1

PJJE-503-1 PJJE-504-1

PJJE-505-1 Escrivão Auxiliar Judiciário

Distribuidor, Contador e Partidor Depositário e Avaliador Judicial

Oficial de Justiça Porteiro dos Auditórios

Zelador do Fórum01 22 01 22

01 22 01 22

02 44

01 22

01 22 5.850

4.000 3.200

2.880 3.000

2.300 1.600

ANEXO VI

SÍMBOLO DO CARGOPOR MANDADO

EM Cr$ 1,00TETO EM Cr$ 1,00

PJJE-102-1

PJJE-109-1 PJJE-202-1

PJJE-209-1 PJJE-300-1

PJJE-307-1 PJJE-402-1

PJJE-405-1 PJJE-503-1200

240 200

240 200

240 200

240 2006.000

7.200 5.000

6.000 5.000

6.000 4.000

4.400 4.000

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.