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Mato Grosso do Sul

DECRETO-LEI Nº 63, DE 24 DE ABRIL DE 1979.

Nº 63/1979

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO-LEI Nº 63, DE 24 DE ABRIL DE 1979.

Cria cargos de Juiz de Paz, fixa vencimento e estabelece os respectivos símbolos e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n° 79, de 25 de abril de 1.979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31 de 11 de outubro de 1977 e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1 de 1º de janeiro de 1979 e considerando o disposto no 2º, art. 94 do Decreto-Lei nº 31 de 1º de janeiro de 1979.

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro Permanente do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, os cargos de Juiz de Paz, comforme quantitativos, símbolos e vencimentos fixados nos Anexos I e II deste Decreto-Lei.
§ 1º- Os atuais cargos de Juiz de Paz ficarão extintos à medida em que seus ocupantes forem sendo transferidos para os cargos criados por este Decreto-Lei.
§ 2º- A transferência a que se refere o § 1º deste artigo far-se-á no cargo previsto para o respectivo Município ou Distrito Judiciário no qual estiver lotado o Juiz de Paz.
Art. 2.
- É vedado ao Juiz de Paz receber, a qualquer título, das partes, de serventuário da Justiça ou de outra pessoa jurídica de direito público, vantagem pecuniária.
Parágrafo único- Deverá a parte fornecer condução ao Juiz de Paz quando o ato de casamento se realizar fora do Cartório.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-Lei correrão à conta de dotação própria do Tribunal de Justiça.
Art. 4.
- Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 24 de abril de 1979.

HARRY AMORIM COSTA

Jardel Barcellos de Paula

Paulo de Almeida Fagundes Nelson Strohmeier Lersch

Odilon Martins Romeo Afonso Nogueira Simões Corrêa

Carlos Garcia Voges Nelson Mendes Fontoura

Euro Barbosa de Barros

A N E X O I

VENCIMENTOS, QUANTITATIVOS E SÍMBOLOS DOS CARGOS DE JUÍZES DE PAZ - Por Município.

SÍMBOLOMUNICÍPION° DE CARGOS VENCIMENTO MENSAL EM Cr$ 1,00

PJ-20 PJ-20

PJ-20 PJ-20

PJ-19 PJ-19

PJ-19 PJ-18

PJ-18 PJ-18

PJ-18 PJ-18

PJ-18 PJ-18

PJ-17 PJ-17

PJ-17 PJ-17

PJ-17 PJ-17

PJ-17 PJ-17

PJ-17 PJ-17

PJ-17 PJ-17

PJ-17 PJ-17

PJ-17 PJ-17

PJ-16 PJ-16

PJ-16 PJ-16

PJ-16 PJ-16

PJ-16 PJ-16

PJ-16 PJ-16

PJ-16 PJ-16

PJ-16 PJ-16

PJ-16 PJ-16

PJ-16 PJ-16

PJ-16 Campo Grande

Corumbá

Dourados Três Lagoas

Fátima do Sul Glória de Dourados

Ponta Porã Aquidauana

Amambai Caarapó

Iguatemí Itaporã

Naviraí Paranaíba

Anastácio Aparecida do Taboado

Bataiporã Bela Vista

Brasilândia Cassilândia

Coxim Camapuã

Ivinhema Jateí

Jardim Miranda

Nova Andradina Porto Murtinho

Rio Brilhante Rio Verde de Mato Grosso

Água Clara Anaurilândia

Antonio João Aral Moreira

Bonito Bandeirantes

Bataguaçu Caracol

Corguinho Inocência

Jaraguari Ladário

Maracajú Nioaque

Pedro Gomes Ribas do Rio Pardo

Rochedo Sidrolândia

Terenos 1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

18.500 8.500

8.500 8.500

7.000 7.000

7.000 6.000

6.000 6.000

6.000 6.000

6.000 6.000

4.000 4.000

4.000 4.000

4.000 4.000

4.000 4.000

4.000 4.000

4.000 4.000

4.000 4.000

4.000 4.000

2.500 2.500

2.500 2.500

2.500 2.500

2.500 2.500

2.500 2.500

2.500 2.500

2.500 2.500

2.500 2.500

2.500 2.500

2.500

A N E X O II

VENCIMENTOS, QUANTITATIVOS E SÍMBOLOS DOS JUÍZES DE PAZ - Por Distrito Judiciário.

SÍMBOLOMUNICÍPION° DE CARGOS VENCIMENTO MENSAL EM Cr$ 1,00

PJ-15 PJ-15

PJ-15 PJ-15

PJ-15 PJ-15

PJ-15 PJ-15

PJ-15 PJ-15

PJ-15 PJ-15

PJ-15 PJ-15

PJ-15 PJ-15

PJ-15 PJ-15

PJ-15 PJ-15

PJ-15 PJ-15

PJ-15 PJ-15

PJ-15 PJ-15

PJ-15 PJ-15

PJ-15 PJ-15

PJ-15 PJ-15

PJ-15 PJ-15

PJ-15 PJ-15

PJ-15 PJ-15

PJ-15 PJ-15

PJ-15 PJ-15

PJ-15 PJ-15

PJ-15 PJ-15

PJ-15 PJ-15

PJ-15 PJ-15

PJ-15 PJ-15

PJ-15 PJ-15

PJ-15 PJ-15

PJ-15 PJ-15

PJ-15 PJ-15

PJ-15 PJ-15

PJ-15 PJ-15

PJ-15 PJ-15

PJ-15 PJ-15

PJ-15 PJ-15

PJ-15 PJ-15

PJ-15 PJ-15

PJ-15 PJ-15

PJ-15 PJ-15

PJ-15 PJ-15

PJ-15 PJ-15

PJ-15 PJ-15

PJ-15 PJ-15

PJ-15 PJ-15

PJ-15 PJ-15

PJ-15 PJ-15

PJ-15 PJ-15

PJ-15 PJ-15 Areado

Anhanduí Água Boa

Albuquerque Amolar

Árvore Grande Arapuá

Alto Sucuriú Amandina

Boqueirão Baús

Baianópolis Bonfim

Bálsamo Bocajá

Cupins Cristalina

Costa Rica Culturama

Capão Seco Congonhas

Camisão Cipolândia

Coimbra Corumbá

Cachoeira Cabeceira do Apa

Campestre Coronel Sapucaia

Dr. Arnaldo E. Figueiredo Dois Irmãos

Douradina Figueirão

Guassulândia Guaçu

Guadalupe do Alto Paraná Ilha Grande

Indaiá do Sul Itaqueraí

Itahum Ipezal

Ilha Comprida Indaiá Grande

Juscelândia Jabuti

Juti Jacareí

Lagoa Bonita Laguna Carapã

Morumbi Montese

Morangas Nova Esperança

Nova Alvorada Nova América

Nova Lajes Nhecolândia

Oriente Porto XV de Novembro

Ponte Vermelha Porto Vilma

Palmeiras Paiaguás

Porto esperança Panambi

Picadinha Piraporã

Paraíso Paranhos

Prudênciao Tomás Rio Verde do Sul

Piraputanga Serraria

Sanga Puitã São Gabriel d´Oeste

São Ramão São José

São Pedro São José do Sucuriú

São José do Aporé Selvíria

Sete Quedas Tacuru

Taquari Taunay

Taquaruçu Tamandaré

Vila Vargas Velhacaria

Vila Marques Vila Quebracho

Vicentina Vila Rica

Vila União Vista Alegre

Xavantina 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

1 1

11.500 1.500

1.500 1.500

1.500 1.500

1.500 1.500

1.500 1.500

1.500 1.500

1.500 1.500

1.500 1.500

1.500 1.500

1.500 1.500

1.500 1.500

1.500 1.500

1.500 1.500

1.500 1.500

1.500 1.500

1.500 1.500

1.500 1.500

1.500 1.500

1.500 1.500

1.500 1.500

1.500 1.500

1.500 1.500

1.500 1.500

1.500 1.500

1.500 1.500

1.500 1.500

1.500 1.500

1.500 1.500

1.500 1.500

1.500 1.500

1.500 1.500

1.500 1.500

1.500 1.500

1.500 1.500

1.500 1.500

1.500 1.500

1.500 1.500

1.500 1.500

1.500 1.500

1.500 1.500

1.500 1.500

1.500 1.500

1.500 1.500

1.500 1.500

1.500 1.500

1.500 1.500

1.500 1.500

1.500 1.500

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