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Mato Grosso do Sul

DECRETO-LEI Nº 52, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1979.

Nº 52/1979

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO-LEI Nº 52, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1979.

Inclui inciso no § 1º do Art. 18, do Decreto-Lei nº 17, de 1º de janeiro de 1979

Publicado no Diário Oficial n° 43, de 02 de fevereiro de 1.979. Revogado pelo art. 7º da Lei nº 636, de 23 de maio de 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica incluído no § 1º do art. 18 do Decreto-Lei nº 17 de 1º de janeiro de 1979, o inciso V, com a seguinte redação:

"V - Despesas decorrentes da execução orçamentária que devam ser efetuadas de forma descentralizada."

Art. 2.
Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 28 de fevereiro de 1979. HARRY AMORIM COSTA

Paulo de Almeida Fagundes Jardel Barcellos de Paula

Nelson Strohmeier Lersch Odilon Martins Romeo

Afonso Nogueira Simões Corrêa Carlos Garcia Voges

Nelson Mendes Fontoura Euro Barbosa de Barros

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