Mato Grosso do Sul
DECRETO-LEI Nº 52, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1979.
Nº 52/1979
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada
DECRETO-LEI Nº 52, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1979.
Inclui inciso no § 1º do Art. 18, do Decreto-Lei nº 17, de 1º de janeiro de 1979
Publicado no Diário Oficial n° 43, de 02 de fevereiro de 1.979. Revogado pelo art. 7º da Lei nº 636, de 23 de maio de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,
D E C R E T A:
"V - Despesas decorrentes da execução orçamentária que devam ser efetuadas de forma descentralizada."
Campo Grande, 28 de fevereiro de 1979. HARRY AMORIM COSTA
Paulo de Almeida Fagundes Jardel Barcellos de Paula
Nelson Strohmeier Lersch Odilon Martins Romeo
Afonso Nogueira Simões Corrêa Carlos Garcia Voges
Nelson Mendes Fontoura Euro Barbosa de Barros