Mato Grosso do Sul
DECRETO-LEI Nº 51, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1979.
Nº 51/1979
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada
DECRETO-LEI Nº 51, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1979.
Cria Cargos de provimento em comissão na Secretaria de Segurança Pública e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial n° 40, de 23 de fevereiro de 1.979. Revogado pela Lei nº 103, de 26 de junho de 1980.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977 e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1 de 1º de janeiro de 1979,
Considerando que o Decreto-Lei nº 2, de 1º de janeiro de 1979 no seu art. 1º estabelece que a atuação da Administração Pública do Poder Executivo tem como objetivo permanente, assegurar a população de Mato Grosso do Sul condições indispensáveis ao acesso a níveis crescentes de bem-estar,
Considerando que o Estado de Mato Grosso do Sul possui um aparelho policial civil inadequado, funcional e materialmente,
Considerando que o 1º, art. 41, do Decreto-Lei nº 1 de 1º de janeiro de 1979 dispõe que, para as atividades inerentes ao Estado como Poder Público, na área segurança pública só se admitirão funcionários por concurso público,
Considerando que o Decreto-lei nº 33 de 1º de janeiro de 1979, que estabelece as diretrizes para o Plano de Classificação de Cargos do Pessoal Civil do Poder Executivo dispõe que o enquadramento do pessoal no Quadro Permanente far-se-á mediante processo seletivo, e
de acordo com o vínculo que o servidor mantém com o Estado,
Considerando que a admissão de novos servidores para o Grupo Ocupacional-Polícia Civil dependerá do enquadramento de todo o pessoal do Quadro Provisório que exerce atividades correlatas à segurança pública e, inclusive, servidores redistribuidos do Estado de Mato Grosso, por força do art. 24 da Lei Complementar nº 31 de 1º de janeiro de 1979,
Considerando que a implantação efetiva do Plano de Classificação de Cargos só poderá se efetivar, no mínimo, de seis meses a um ano.
D E C R E T A:
implantação, na Secretaria de Segurança Pública, do Departamento-Geral de Polícia Civil.
público.
Campo Grande, 21 de fevereiro de 1979.
HARRY AMORIM COSTA
Euro Barbosa de Barros Jardel Barcellos de Paula
Paulo de Almeida Fagundes Nelson Strohmeier Lersch
Odilon Martins Romeo Afonso Nogueira Simões Corrêa
Carlos Garcia Voges Nelson Mendes Fontoura
ANEXO
SÍMBOLOS, DENOMINAÇÃO E QUANTITATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO
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SÍMBOLOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E Nº DE CARGOS
ASSISTÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
DAP-1 Delegado de Polícia Regional de 1ª categoria 3
DAP-2 Delegado de Polícia Regional de 2ª categoria 6
DAP-3 Delegado de Polícia de 1ª categoria 17
DAP-4 Delegado de Polícia de 2ª categoria 15
DAP-5 Delegado de Polícia de 3ª categoria 39
DAP-5 Escrivão de Polícia de 1ª categoria 22
DAP-6 Escrivão de Polícia de 2ª categoria 21
DAP-7 Escrivão de Polícia de 3ª categoria 39
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ANEXO II
VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
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SÍMBOLOS VENCIMENTO MENSAL
---------------------------------------------------------------------- DAP-1 27.500
DAP-2 25.000
DAP-3 22.500
DAP-4 20.000
DAP-5 9.900
DAP-6 7.500
DAP-7 6.000