Mato Grosso do Sul
DECRETO-LEI Nº 47, DE 15 DE JANEIRO DE 1979.
Nº 47/1979
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO-LEI Nº 47, DE 15 DE JANEIRO DE 1979.
Retifica o inciso II, do art. 2º, e o art. 5º, do Decreto-Lei nº 8,
de 1º de janeiro de 1979.
Publicado no Diário Oficial n° 30, de 09 de fevereiro de 1.979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,
D E C R E T A:
"II - Órgãos Colegiados
"Art. 5º - Funcionarão, também, junto à Secretaria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, o Conselho Estadual de Educação, o Conselho Estadual de Cultura e o Conselho Regional de Desportos, com atribuições consultivas, normativas e de fiscalização, em suas respectivas áreas de atuação."
Campo Grande, 15 de janeiro de 1979.
HARRY AMORIM COSTA
Odilon Martins Romeo Jardel Barcellos de Paula
Paulo de Almeida Fagundes Nelson Strohmeier Lersch
Afonso Nogueira Simões Corrêa Carlos Garcia Voges
Nelson Mendes Fontoura Euro Barbosa de Barros