Mato Grosso do Sul
DECRETO-LEI Nº 46, DE 6 DE JANEIRO DE 1979.
Nº 46/1979
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO-LEI Nº 46, DE 6 DE JANEIRO DE 1979.
Retifica o art. 7º e seus incisos I, II e III, do Decreto-Lei nº
10, de 1º de janeiro de 1979.
Publicado no Diário Oficial n° 26, de 05 de fevereiro de 1.979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,
D E C R E T A:
"Art. 7º - Fica, ainda, autorizada a criação das empresas de que trata o art. 2º, inciso III, deste Decreto-Lei, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na Capital do Estado:
habitação populare e o financiamento da comercialização de unidades habitacionais do tipo popular."
Campo Grande, 06 de janeiro de 1979.
HARRY AMORIM COSTA
Carlos Garcia Voges Jardel Barcellos de Paula
Paulo de Almeida Fagundes Nelson Strohmeier Lersch
Odilon Martins Romeo Afonso Nogueira Simões Corrêa
Nelson Mendes Fontoura Euro Barbosa de Barros