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Mato Grosso do Sul

DECRETO-LEI Nº 44, DE 3 DE JANEIRO DE 1979.

Nº 44/1979

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO-LEI Nº 44, DE 3 DE JANEIRO DE 1979.

Cria cargos em comissões, funções gratificadas e fixa os valores dos respectivos símbolos na estrutura da Assembléia Constituintedo Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n° 23, de 31 de janeiro de 1.979. Revogado pela Lei nº 54, de 7 de janeiro de 1980.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de Outubro de 1.977, e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam criados e fixados os respectivos símbolos e vencimentos, na estrutura da Assembléia Constituinte de Estado de Mato Grosso do Sul, os cargos em comissão e funções gratificadas constantes dos anexos I, II e III deste Decreto-Lei.
Art. 2.
- Os cargos dos grupos I e II serão providos em comissão, preferencialmente por pessoal de nível universitário.
Parágrafo único- O provimento desses cargos será feito por ato do Presidente da Assembléia.
Art. 3.
- As funções gratificadas do grupo III, de Chefia e Assistência Intermediária, serão designadas pelo Presidente da Assembléia, por indicação da Mesa Diretora.
Art. 4.
- Fica o Presidente da Assembléia autorizado, na forma do disposto no art. 45 e parágrafos do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979, a contratar pessoal sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, para atender à implantação e operacionalização dos serviços da Assembléia.
Parágrafo único- A tabela do pessoal necessário será fixada e aprovada por ato do Presidente da Assembléia.
Art. 5.
- As atribuições do pessoal da Assembléia serão estabelecidas em regulamento próprio.
Art. 6.
- Aos contratados que ocuparem empregos integrantes da categoria de Motorista, poderá ser concedida gratificação a título de compensação de despesas de apresentação ou por serviços prestados fora do horário normal de trabalho.
§ 1º- Aplica-se este artigo aos servidores que prestam serviço em Plenário, desde que o funcionamento das sessões ultrapasse o horário normal de trabalho.
§ 2º- O valor individual da gratificação, a que se refere este artigo, será fixado pelo Presidente da Assembléia e incidirá, percentualmente sobre o vencimento ou salário do servidor.
Art. 7.
- Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 03 de janeiro de 1979.

HARRY AMORIM COSTA

REVOGADO PELA LEI N° 54, de 07/01/80.

A N E X O I

Grupo I - Direção e Assessoramento Superior

SímbolosCategoriaN° de CargosVencimento mensal em Cr$Rep. de Gabinete (mensal)

PLDS 100-1 PLDS 100-1

PLDS 100-1

PLDS 100-2 PLDS 100-2

PLDS 100-3

PLAS 101-1 PLAS 101-2

PLAS 101-2

PLAS 101-3 PLAS 101-3

PLAS 101-3

PLAS 101-3Direção Legislativa Superior Diretor-Geral

Diretor Financeiro Chefe de Gabinete da Presidência

Diretor-Geral Adjunto

Diretor de Departamento Diretor de Diretoria

Assessoramento Legislativo Superior

Consultor Técnico Jurídico Assessor do Consultor Técnico Jurídico

Assessor Especial de Bancada Assessor Jurídico

Assessor Ecônomico Coordenador de Divulgação e Relações Públicas

Coordenador de Cerimonial1 1

1

1 2

4

1 1

5

4 2

1

128.000 28.000

28.000

26.000 26.000

24.000

28.000 26.000

26.000

24.000 24.000

24.000

24.00045% 45%

45%

35% 35%

25%

45% 35%

35%

25% 25%

25%

25%

A N E X O II

Grupo I - Direção e Assistência Intermediária

SímbolosCategoriaN° de CargosVencimento mensal em Cr$Rep. de Gabinete (mensal)

PLDI 102-6

PLDI 102-6 PLDI 102-6

PLDI 102-6 PLDI 102-6

PLAI 103-6

PLAI 103-7 PLAI 103-8

PLAI 103-8 PLAI 103-8

PLAI 103-8 PLAI 103-8

PLAI 103-8

PLAI 103-8 PLAI 103-8Direção Legislativa Intermediária

Chefe de Gabinete da Vice-Presidência Chefe de Gabinete da 1ª Secretaria

Chefe de Gabinete da 2ª Secretaria Chefe de Gabinete da Liderança

Chefe de Divisão

Assistência Legislativa Intermediária Assistente da Presidência

Assistente da Mesa Diretora Secretário da 1ª Secretaria

Secretário da Liderança Redator de Debates

Revisor de Debates Secretário da Presidência

Secretário do Consultor Técnico Jurídico Secretário do Diretor-Geral

Secretário da Imprensa2

1

2 8

1

2 1

2 2

2 1

1

1 116.000

16.000 16.000

16.000

16.000 14.000

10.000 10.000

10.000 10.000

10.000 10.000

10.000

10.00040%

40%

40% 40%

40%

30% 20%

20% 20%

20% 20%

20%

20% 20%

A N E X O III

Grupo III - Chefia e Assistência Legislativa Intermediária

SímbolosCategoria - Chefia Legislativa IntermediáriaN° de CargosVencimento mensal em Cr$

PLCI 104-5

PLCI 104-5 PLCI 104-5Chefe de Seção

Secretário de Comissão Técnica Chefe de Setor12

5 88.000

8.000 6.000

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